Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 3.º — Princípio da legalidade

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - Os órgãos da Administração Pública devem actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes forem conferidos. 2 - Os actos administrativos praticados em estado de necessidade, com preterição das regras estabelecidas neste Código, são válidos, desde que os seus resultados não pudessem ter sido alcançados de outro modo, mas os lesados terão o direito de ser indemnizados nos termos gerais da responsabilidade da Administração.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1836/21.4T8PTM.E223-05-2024CRISTINA DÁ MESQUITA

    PRIVAÇÃO DA LIBERDADE · INDEMNIZAÇÃO AO LESADO · ESTADO · ABSOLVIÇÃO EM JULGAMENTO

    1 - A Constituição da República não impõe que o Estado indemnize todas as pessoas sujeitas a prisão preventiva ou a obrigação de permanência em habitação com vigilância eletrónica e que depois venham a ser absolvidas. 2 - Por força do disposto no artigo 27.º, n.º 5, da Constituição da República o legislador constitucional remeteu para o poder legislativo a conformação do direito à indemnização a

  • TCAN01967/13.4BEBRG26-05-2017Rogério Paulo da Costa Martins

    ARTIGO 8º DA PORTARIA N.º 985/2009, DE 04.09; APOIO AO EMPREENDEDORISMO E À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO; · ARTIGO 9º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 3º, N.º2 E 266º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; ARTIGO 3º DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO; PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA, DA BOA-FÉ, DA JUSTIÇA E DA IMPARCIALIDADE.

    1. Nos termos do disposto no artigo 8º da Portaria n.º 985/2009, de 04.09, para beneficiar do apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego, a “nova empresa não pode estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento, com excepção do projecto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social”. 2. Pretender que se deve interpretar esta norma no sentido de

  • TCAN00267/15.0BECBR15-07-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    CADUCIDADE DA ACÇÃO; FALTA (ORIGINÁRIA) DE OBJECTO; PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO; · CAUSA DE PEDIR COMPLEXA; ARTIGO 33º Nº 4 DA LEI DO APOIO JUDICIÁRIO (LEI Nº 34/2004, DE 29.07); ARTIGOS 6º, N.º2, 277º AL. E) E 278º, N.º3, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL;

    1. Se a data que a lei define como data de interposição da acção, no caso a data de dedução do pedido de apoio judiciário, é anterior ao início do prazo de caducidade, por não ter nascido sequer o direito, a conclusão a tirar não é a de que não se aplica a lei, em concreto o disposto no artigo 33º nº 4 da Lei do Apoio Judiciário, a Lei nº 34/2004, de 29.07.por força do princípio da legalidade a qu

  • STA03098709-05-2001JORGE DE SOUSA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. · DIREITO DE REVERSÃO. · LEGITIMIDADE ACTIVA. · INDEFERIMENTO TÁCITO.

    I - A face do disposto no art. 102º do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei n.º 854/76, de 11 de Dezembro, o direito de reversão tinha de ser exercido por todos os expropriados cujos direitos não tivessem caducado definitivamente por lei com o pagamento de indemnização, só podendo a reversão ser autorizada sem intervenção de todos se os requerentes fizessem prova documental de renúnc

  • STA04558214-11-1996CORREIA DE LIMA

    NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO · ESCALÃO DE VENCIMENTO · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO · COMPETÊNCIA PRÓPRIA

    I - O n. 4 do art. 268 da CRP, na redacção dada pela Lei Constitucional n. 1/89, de 8 de Julho, não implica a abertura de um recurso contencioso imediato, sendo admissível que se imponha ao administrado prévio recurso gracioso para o acesso à discussão contenciosa de actos administrativos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos; II - São próprias e não exclusivas as competências a

  • STA03009524-03-1992FERREIRA DE ALMEIDA

    CONCURSO DE PROVIMENTO · FUNÇÃO PÚBLICA · AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO · LISTA PROVISÓRIA

    I - Se o aviso de abertura do concurso comina o prazo de 10 dias para o recurso do acto de exclusão da lista provisória, e impõe, como forma de interposição, o correio registado com A/R, deve entender-se o mesmo como tempestivo se a petição foi remetida ao serviço competente por carta-registada com A/R no decimo dia contado da data da afixação dessa lista. II - Isto mormente se, nesse mesmo aviso

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.