Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 186.º Actos opinativos

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - Os actos administrativos que interpretem cláusulas contratuais ou que se pronunciem sobre a respectiva validade não são definitivos e executórios, pelo que na falta de acordo do co-contratante a Administração só pode obter os efeitos pretendidos através de acção a propor no tribunal competente. 2 - O disposto no número anterior não prejudica a aplicação das disposições gerais da lei civil relativas aos contratos bilaterais, a menos que tais preceitos tenham sido afastados por vontade expressa dos contratantes.