Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 72.º Contagem dos prazos

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
À contagem dos prazos são aplicáveis as seguintes regras: a) Não se inclui na contagem o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr; b) O prazo começa a correr independentemente de quaisquer formalidades e suspende-se nos sábados, domingos e feriados; c) O termo do prazo que caia em dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o acto não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. 2 - Na contagem dos prazos legalmente fixados em mais de seis meses incluem-se os sábados, domingos e feriados.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL006884317-12-1997SANTOS MONTEIRO

    ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · IMPUGNAÇÃO · PRAZO · CONTAGEM DOS PRAZOS

    I - À contagem do prazo de impugnação judicial de decisão de autoridade administrativa aplicando coima, não é aplicável o disposto no art. 145, do CPC. II - Esse prazo, segundo o disposto no art. 59 n. 3, do DL. n. 433/82, de 27/10, alterado pelo Decreto-Lei n. 244/95, de 14/9, de 20 dias não é de natureza processual. III - O prazo aludido em I e II conta-se segundo a forma prevista no art. 60

  • TRP954019526-04-1995JUDAK FIGUEIREDO

    DECISÃO CONDENATÓRIA · COIMA · SOCIEDADE COMERCIAL · SÓCIO GERENTE

    I - Não é inválida a notificação, por via postal, da decisão administrativa que aplicou uma coima a determinada sociedade comercial, que lhe foi directamente dirigida, embora no aviso de recepção figure como destinatário o nome do sócio-gerente, seu representante legal. II - A incorrecta indicação do destinatário naquele aviso seria mera irregularidade que teria de considerar-se sanada se não foi

  • STA03348231-01-1995GOUVEIA E MELO

    ACTO TÁCITO · PRESUNÇÃO LEGAL · DEVER LEGAL DE DECIDIR · SECRETÁRIO DE ESTADO

    I - Nos termos do Dec-Lei 256-A/77 (artigo 3), era pressuposto, para a formação da presunção do indeferimento tácito, a existência do dever legal de decisão. II - Não existindo qualquer relação da hierarquia entre o Ministro e os Secretários de Estado do respectivo departamento, não impende sobre o primeiro o dever legal de decidir reclamações dos despachos destes. III - Actualmente, nos termos

  • TRL032360316-02-1994SANTOS CARVALHO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · COIMA · RECURSO · PRAZO

    I - O Prazo fixado no Decreto-Lei n. 433/82 de 27/10 tem natureza processual pelo que se suspende durante as férias judiciais, Sábados, Domingos e Feriados. II - No caso de notificação por meio de carta registada com desvio de recepção, a carta deve considerar-se recebida na data em que o destinatário assinar o aviso.

  • STA02997704-02-1993CORREIA DE LIMA

    NOTAÇÃO · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · PROCESSO DISCIPLINAR · FICHA DE NOTAÇÃO

    I - Desde que o funcionário notado cumpra os pressupostos do meio processual acessório regulado no art. 82 da L.P.T.A., designadamente quanto ao prazo, só com a entrega da certidão requerida se inicia a contagem do prazo para o recurso hierárquico previsto no n. 1 do art. 39 do Dec. Reg. n. 44-B/83, de 1 de Junho. II - Dada a diversidade de fins a atingir com o processo de classificação de serviç

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.