Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · IMPUGNAÇÃO · PRAZO · CONTAGEM DOS PRAZOS
I - À contagem do prazo de impugnação judicial de decisão de autoridade administrativa aplicando coima, não é aplicável o disposto no art. 145, do CPC. II - Esse prazo, segundo o disposto no art. 59 n. 3, do DL. n. 433/82, de 27/10, alterado pelo Decreto-Lei n. 244/95, de 14/9, de 20 dias não é de natureza processual. III - O prazo aludido em I e II conta-se segundo a forma prevista no art. 60
DECISÃO CONDENATÓRIA · COIMA · SOCIEDADE COMERCIAL · SÓCIO GERENTE
I - Não é inválida a notificação, por via postal, da decisão administrativa que aplicou uma coima a determinada sociedade comercial, que lhe foi directamente dirigida, embora no aviso de recepção figure como destinatário o nome do sócio-gerente, seu representante legal. II - A incorrecta indicação do destinatário naquele aviso seria mera irregularidade que teria de considerar-se sanada se não foi
ACTO TÁCITO · PRESUNÇÃO LEGAL · DEVER LEGAL DE DECIDIR · SECRETÁRIO DE ESTADO
I - Nos termos do Dec-Lei 256-A/77 (artigo 3), era pressuposto, para a formação da presunção do indeferimento tácito, a existência do dever legal de decisão. II - Não existindo qualquer relação da hierarquia entre o Ministro e os Secretários de Estado do respectivo departamento, não impende sobre o primeiro o dever legal de decidir reclamações dos despachos destes. III - Actualmente, nos termos
CONTRA-ORDENAÇÃO · COIMA · RECURSO · PRAZO
I - O Prazo fixado no Decreto-Lei n. 433/82 de 27/10 tem natureza processual pelo que se suspende durante as férias judiciais, Sábados, Domingos e Feriados. II - No caso de notificação por meio de carta registada com desvio de recepção, a carta deve considerar-se recebida na data em que o destinatário assinar o aviso.
NOTAÇÃO · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · PROCESSO DISCIPLINAR · FICHA DE NOTAÇÃO
I - Desde que o funcionário notado cumpra os pressupostos do meio processual acessório regulado no art. 82 da L.P.T.A., designadamente quanto ao prazo, só com a entrega da certidão requerida se inicia a contagem do prazo para o recurso hierárquico previsto no n. 1 do art. 39 do Dec. Reg. n. 44-B/83, de 1 de Junho. II - Dada a diversidade de fins a atingir com o processo de classificação de serviç
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.