Artigo 119.º — Regulamentos de execução e revogatórios
REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/20151 - Os regulamentos necessários à execução das leis em vigor não podem ser objecto de revogação global sem que a matéria seja simultaneamente objecto de nova regulamentação.
2 - Nos regulamentos far-se-á sempre menção especificada das normas revogadas.