Jurisprudência
17 acórdãos aplicam este artigoCESSAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO; AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO; QUESTÃO NOVA
1 – A decisão proferida em 1ª instância não pode ser revista em recurso jurisdicional com fundamento em questão nova. Os recursos jurisdicionais destinam-se a rever as decisões proferidas pelo tribunal recorrido, não a decidir questões novas Com efeito, os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre maté
REQUALIFICAÇÃO; REAFETAÇÃO; FUNDAMENTAÇÃO
1 – Os trabalhadores, no âmbito da situação de Requalificação em que foram colocados, só não prestaram funções porquanto foram colocados na referida situação, no âmbito da qual não lhes era sendo permitido assumir as suas funções, exatamente por se encontrarem em situação de requalificação. Tal equivale a dizer que não pode, agora a Entidade Pública vir alegar factum proprium para se eximir ao cum
ANTENA OU INFRA-ESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES; · AUDIÊNCIA PRÉVIA; · DEFERIMENTO TÁCITO; · ZONA NON AEDIFICANDI
I. Estando em causa um procedimento administrativo de autorização de instalação (ou de manutenção de instalação já efectuada) de uma infra-estrutura de telecomunicações, regulado pelo Decreto-Lei nº 11/2003, de 18 de Janeiro, é aplicável, por força do disposto no nº 5 do artigo 15º, o regime especial de audiência prévia, enunciado no artigo 9º, todos daquele diploma legal, qualquer que seja o fund
DL 220/2006, DE 03 DE NOVEMBRO
I-O artigo 63º deste diploma estabelece uma obrigação do empregador perante a segurança social de pagamento do montante correspondente à totalidade do período de concessão da prestação inicial de desemprego. Assim, esta solução legislativa equivale a uma sanção pelo incumprimento dos pressupostos legais para fazer cessar contratos de trabalho por parte do empregador. Solução que parece enquadrar-s
PENSÕES DE SOBREVIVÊNCIA, SUBSÍDIO POR MORTE, · HOMICÍDIO, INDIGNIDADE SUCESSÓRIA
I – De acordo com o artigo 10º, nº 1, do DL nº 322/90 (que define e regulamenta a proteção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social), na redação vigente em 2006, não tem direito às prestações de pensões de sobrevivência e de subsídio por morte quem se encontrar nas situações previstas no artigo 2034.º do Código Civil. II - O artigo 10º, nº 1, cit. não atribu
USURPAÇÃO DE PODERES; DIREITO DE PROPRIEDADE; · ANULABILIDADE; CADUCIDADE.
I- Não enferma de vício de usurpação de poderes, nem ofende o conteúdo essencial do direito de propriedade, o despacho do Presidente da Câmara Municipal que ao abrigo do artigo 89.º, n.º2 do RJUE determine a execução de obras destinadas a dotar um prédio, situado na área do respetivo município, de condições de salubridade. II- Os atos administrativos anuláveis são, em tese, suscetíveis de sanação
ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÕES · AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · NORMA TRANSITÓRIA
I – O DL nº 11/2003, de 18 de Janeiro veio regular a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações, e respectivos acessórios, ou seja, o conjunto de elementos que permitem a instalação e funcionamento dos equipamentos de radiocomunicações [artigos 1º e 2º, alínea a)]. II – Este novo diploma contém uma norma transit
ARTIGO 12º, Nº 1 DA LPTA – SUA NÃO INCONSTITUCIONALIDADE · PROCESSO DISCIPLINAR · RECURSO HIERÁRQUICO · NOTIFICAÇÃO PESSOAL
I – A restrição resultante do artigo 12º da LPTA, ao admitir apenas prova documental nos processos aí referidos, não afecta a garantia constitucional estabelecida no artigo 268º, nº 4 da CRP, por não afectar os poderes do juiz quanto à indagação da verdade material. II – Efectivamente, por força do princípio do inquisitório, que é soberano no regime da LPTA e para o processo contencioso, atribui-
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS
O seguimento do recurso por oposição de julgados, previsto nos artigos 22, alínea a) e 24, alínea b), do ETAF de 1984, tem como pressuposto que o acórdão recorrido e o acórdão ou acórdãos invocados como fundamento do recurso, perante idênticas situações de facto, tenham decidido, de forma expressa, as mesmas questões essenciais de direito.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO SITUAÇÃO PRÉ-EXISTENTE · PERICULUM IN MORA POR FACTO CONSUMADO – ARTº 120º Nº 1 B) CPTA
1.A situação materializada na instalação de infra-estruturas de suporte da estação de radiocomunicações a coberto da autorização permissiva pelo deferimento tácito ex vi artº 6º nº 8 e artº 8º, DL 11/03, é passível de tutela cautelar através da suspensão de eficácia do acto expresso de indeferimento praticado posteriormente à formação do acto silente. 2. Dada a natureza de acto consequente do ind
IMPUGNAÇÃO DE IRS · FALTA DE AUDIÊNCIA ART°. 60° DA LGT E 100° DO CPA
I)- No seu art° 60° e em concretização da injunção constitucional contida no art° 267° n° 5 da CRP, a LGT veio consagrar o principio da participação, cuja dimensão é a de garantia do direito do contribuinte participai na formação das decisões que lhe digam respeito. II)- Dispondo sobre o seu domínio de vigência, o art° 6° do DL n° 398!98, de 17/12 estabelece o seu início em 1 de Janeiro de 1999
IMPUGNAÇÃO DE IVA · NULIDADE DE SENTENÇA · FALTA DE AUDIÊNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I)- A sentença é uma decisão jurisdicional, dos tribunais no exercício da sua função jurisdicional que, no caso posto à sua apreciação, dirimem um conflito de interesses públicos e privados no âmbito das relações jurídicas administrativas fiscais ( artº 3º do ETAF).Ela conhece do pedido e da causa de pedir, ditando o direito para o caso concreto, pelo que a sentença pode estar viciada de duas caus
CONCURSO DE PROVIMENTO · AUDIÊNCIA PRÉVIA · INTERESSADO · PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
I - Anteriormente às alterações introduzidas pelo DL 215/95-22AGO era supletivamente aplicável ao procedimento de concurso de recrutamento e selecção de pessoal para a função pública, constante do DL 498/88-30DEZ, o disposto nos arts. 100 e seguintes do Código do Procedimento Administrativo quanto à audiência dos interessados. Assim, os concorrentes admitidos deveriam ser ouvidos antes do acto ho
REFORMA AGRÁRIA · DIREITO DE REVERSÃO · AUDIÊNCIA DO INTERESSADO · CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
I - A norma do art. 100 do CPA tem natureza adjectiva sendo por isso, em princípio, aplicável aos procedimentos pendentes à data da entrada em vigor do Código de Procedimento Administrativo. II - O art. 100 do CPA acolheu o imperativo constitucional do art. 267 n. 4 da CRP priviligiando a participação dos interessados no procedimento administrativo, através da sua audiência após a conclusão da in
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.