Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 59.º Audiência dos interessados

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
Em qualquer fase do procedimento podem os órgãos administrativos ordenar a notificação dos interessados para, no prazo que lhes for fixado, se pronunciarem acerca de qualquer questão.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ297/22.5YUSTR.L1-A.S111-01-2024ANTÓNIO LATAS

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I- Tanto o acórdão recorrido como o acórdão fundamento foram proferidos no domínio da mesma legislação, no que importa aqui, pois “pese embora a sucessão legislativa que se verificou, não houve alteração da redação dos normativos que preveem a dilação porquanto, e no que ora releva, o artigo 88.º, n.º 1, alínea b), do C.P.A./2015, corresponde ao artigo 73.º, n.º 1, alínea b), do C.P.A./1991, sendo

  • TCAS1319/16.4BELRA-S112-01-2023PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RECLAMAÇÃO DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO DE AVALIAÇÃO · SIADAP 2007 · RECLAMAÇÃO FACULTATIVA

    I - A omissão de pronúncia verifica-se perante ausência de decisão expressa do tribunal sobre as matérias que os sujeitos processuais interessados submeteram à apreciação do tribunal em sede de pedido, causa de pedir e exceções, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, bem como sobre as que sejam de conhecimento oficioso, mas não perante a ausência de resposta

  • TCAN00949/14.3BEBRG11-05-2017Frederico Macedo Branco

    RECURSO HIERÁRQUICO; CADUCIDADE; SUSPENSÃO DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO

    1 – Os n.ºs 4 e 5, do art.º 59.º do CPTA enunciam que “a utilização de meios de impugnação administrativa suspende o prazo de impugnação contenciosa do ato administrativo (...)” e que “a suspensão do prazo prevista no número anterior não impede o interessado de proceder à impugnação contenciosa do ato na pendência da impugnação administrativa, bem como de requerer a adoção de providências cautelar

  • STA03122316-10-1997ABEL ATANASIO

    REFORMA AGRÁRIA · DIREITO DE REVERSÃO · AUDIÊNCIA DO INTERESSADO · CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

    I - A norma do art. 100 do CPA tem natureza adjectiva sendo por isso, em princípio, aplicável aos procedimentos pendentes à data da entrada em vigor do Código de Procedimento Administrativo. II - O art. 100 do CPA acolheu o imperativo constitucional do art. 267 n. 4 da CRP priviligiando a participação dos interessados no procedimento administrativo, através da sua audiência após a conclusão da in

  • TRP954019526-04-1995JUDAK FIGUEIREDO

    DECISÃO CONDENATÓRIA · COIMA · SOCIEDADE COMERCIAL · SÓCIO GERENTE

    I - Não é inválida a notificação, por via postal, da decisão administrativa que aplicou uma coima a determinada sociedade comercial, que lhe foi directamente dirigida, embora no aviso de recepção figure como destinatário o nome do sócio-gerente, seu representante legal. II - A incorrecta indicação do destinatário naquele aviso seria mera irregularidade que teria de considerar-se sanada se não foi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.