Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRECURSO HIERÁRQUICO · IMPARCIALIDADE · GARANTIA · PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
I - O art. 44, al. g) do C.P.A., como garantia de imparcialidade, visa evitar que a intervênção do autor do acto impugnado no processo decisório do recurso condicione, determine ou permita afeiçoar a decisão final a proferir pela entidade "ad quem". II - Por seu lado, o art. 172, n. 1 do mesmo Diploma, impõe que o órgão prolator da decisão recorrida intervenha nesse recurso, mas apenas para se pr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.