Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 61.º Direito dos interessados à informação

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - Os particulares têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos em que sejam directamente interessados, bem como o direito de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas. 2 - As informações a prestar abrangem a indicação do serviço onde o procedimento se encontra, os actos e diligências praticados, as deficiências a suprir pelos interessados, as decisões adoptadas e quaisquer outros elementos solicitados. 3 - As informações solicitadas ao abrigo deste artigo serão fornecidas no prazo máximo de 10 dias.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS06070/0225-11-2004Mário Gonçalves Pereira

    CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO · DOCENTE DO ENSINO PARTICULAR · DL N.º533/80, DE 21/11 · PROVA

    1) O Dec.Lei nº 553/80, de 21 de Novembro, admitiu a contagem do tempo de serviço prestado pelo docente no ensino particular, desde que verificadas determinadas condições, previstas no seu artigo 72º, nº 1. 2) A prova do tempo de serviço pode fazer-se por certidão passada pelos serviços do Ministério da Educação ou por declaração legalizada da escola onde foi prestado - nº 3 do mesmo artigo.

  • STA03325104-01-1994VAZ REBORDÃO

    INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

    I - Muito embora a jurisprudência deste S.T.A. não seja uniforme quanto à necessidade ou desnecessidade de o administrado demonstrar interesse legítimo na obtenção dos documentos ou certidões, no entanto a alegação de que se destinam ao "uso de meios administrativos ou contenciosos" é indispensável já que é um dos pressupostos daquele meio processual. II - Assim o pedido de intimação feito atravé

  • TC10/9104-11-1992Vítor Nunes de Almeida
  • TC281/9130-06-1992Vítor Nunes de Almeida
  • TC265/9121-05-1992Monteiro Diniz
  • TC214/9007-05-1992Rel. Cons. Alves Correia

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.