Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoAVALIAÇÃO INDIVIDUAL DOS MILITARES · MILITAR A PRESTAR SERVIÇO FORA DA ESTRUTURA DAS FORÇAS ARMADAS · RECURSO HIERÁRQUICO
I - Prestando um militar serviço fora da estrutura das Forças Armadas (FA), a sua avaliação individual compete à hierarquia funcional de que depende. II - Não existe hierárquica entre o Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA) e o Chefe de Estado Maior das Forças Armadas (CEMFA). III - Não existindo qualquer relação hierárquica entre o Presidente do Conselho de Administração do IASF
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.