Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 173.º Rejeição do recurso

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
O recurso deve ser rejeitado nos casos seguintes: a) Quando haja sido interposto para órgão incompetente; b) Quando o acto impugnado não seja susceptível de recurso; c) Quando o recorrente careça de legitimidade; d) Quando o recurso haja sido interposto fora do prazo; e) Quando ocorra qualquer outra causa que obste ao conhecimento do recurso.