Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 39.º Poderes do delegante ou subdelegante

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - O órgão delegante ou subdelegante pode emitir directivas ou instruções vinculativas para o delegado ou subdelegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes delegados ou subdelegados. 2 - O órgão delegante ou subdelegante tem o poder de avocar, bem como o poder de revogar os actos praticados pelo delegado ou subdelegado ao abrigo da delegação ou subdelegação.