Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 64.º Extensão do direito de informação

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - Os direitos reconhecidos nos artigos 61.º a 63.º são extensivos a quaisquer pessoas que provem ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos que pretendam. 2 - O exercício dos direitos previstos no número anterior depende de despacho do dirigente do serviço, exarado em requerimento escrito, instruído com os documentos probatórios do interesse legítimo invocado.