Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária pa
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · IVA · ISENÇÃO · SEGUROS
I – A Impugnante não alegou dificuldade em compreender os motivos por que a AT procedeu às correcções em sede de IVA, deles revelando, aliás, perfeito conhecimento; alegou, sim, que os mesmos não legitimam aquela decisão. II - No que respeita ao débito de seguros, quando se tratar de seguro feito em nome da empresa de aluguer de viaturas debitado ao locatário, considerando-se o seguro uma operaçã
ARTIGO 8º DA PORTARIA N.º 985/2009, DE 04.09; APOIO AO EMPREENDEDORISMO E À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO; · ARTIGO 9º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 3º, N.º2 E 266º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; ARTIGO 3º DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO; PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA, DA BOA-FÉ, DA JUSTIÇA E DA IMPARCIALIDADE.
1. Nos termos do disposto no artigo 8º da Portaria n.º 985/2009, de 04.09, para beneficiar do apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego, a “nova empresa não pode estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento, com excepção do projecto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social”. 2. Pretender que se deve interpretar esta norma no sentido de
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · LIQUIDAÇÃO ADUANEIRA · FUNDAMENTAÇÃO · RAZÕES ENDÓGENAS E EXÓGENAS
I. A fundamentação de um acto administrativo deve ser expressa, através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito- podendo consistir em remissão, expressa, concretizada e individualizada, para os fundamentos de parecer, informação ou proposta. II. O dever legal de fundamentar tem justificação em razões exógenas (colocar o administrado em condições de conhecer as razões do acto al
RECURSO CONTENCIOSO · CAUSA DE PEDIR · PETIÇÃO · INDEFERIMENTO TÁCITO
I - Causa de pedir, nos recursos contenciosos é a indicação dos factos concretos integradores dos vícios invocados como fundamento do pedido de anulação do acto impugnado. II - Devem, pois, ser expostos na petição do recurso contencioso todos os factos e razões de direito que servem de fundamento ao pedido. III - Excepcionalmente, podem ser invocados nas alegações finais vícios que alegadamente
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.