Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 180.º Poderes da Administração

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
Salvo quando outra coisa resultar da lei ou da natureza do contrato, a Administração Pública pode: a) Modificar unilateralmente o conteúdo das prestações, desde que seja respeitado o objecto do contrato e o seu equilíbrio financeiro; b) Dirigir o modo de execução das prestações; c) Rescindir unilateralmente os contratos por imperativo de interesse público devidamente fundamentado, sem prejuízo do pagamento de justa indemnização; d) Fiscalizar o modo de execução do contrato; e) Aplicar as sanções previstas para a inexecução do contrato.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS339/12.2BELSB25-02-2026HELENA TELO AFONSO

    CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO – ÓNUS DO RECORRENTE · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL

    I – Destinando-se a ação a efetivar responsabilidade contratual com fundamento em comportamento alegadamente ilícito e culposo das rés, decorrente não apenas da elaboração do caderno de encargos, mas também da posterior aprovação do produto aplicado e na fiscalização da sua aplicação, não é aplicável à situação dos autos, o regime jurídico decorrente dos artigos 255.º e 256.º do RJEOP, podendo a

  • TCAS502/10.0BELRS08-09-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES · RESCISÃO DE CONTRATO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I – Se é certo que foi a concessionária quem denunciou o contrato vigente de fornecimento de refeições, e que foram os Serviços Sociais quem solicitou a continuação da exploração da cafetaria durante o período necessário à efetivação de nova contratação, o que levou aquela a apresentar proposta para assegurar essa manutenção da exploração da cafetaria, o que passaria pelo aumento dos preços a prat

  • TCAS376/11.4BELLE04-04-2019JOSÉ GOMES CORREIA

    RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DA DISPENSA DE MEDICAMENTOS AO PÚBLICO DA FARMÁCIA DO HOSPITAL POR ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS.

    (i) A decisão de resolver o contrato de concessão da exploração da dispensa de medicamentos ao público da farmácia do Hospital de Faro tem fundamento no contrato celebrado com a Recorrente e, concomitantemente, enquadrado em termos legais. (ii) A Recorrente incumpriu as suas obrigações contratuais, designadamente não pagamento da renda fixa e variável, apesar de, por diversas vezes, informada e a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.