Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 101.º Audiência escrita

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - Quando o órgão instrutor optar pela audiência escrita, notificará os interessados para, em prazo não inferior a 10 dias, dizerem o que se lhes oferecer. 2 - A notificação fornece os elementos necessários para que os interessados fiquem a conhecer todos os aspectos relevantes para a decisão, nas matérias de facto e de direito, indicando também as horas e o local onde o processo poderá ser consultado. 3 - Na resposta, os interessados podem pronunciar-se sobre as questões que constituem objecto do procedimento, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS95/16.5BEALM19-03-2026ILDA CÔCO

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · ALTERAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO

    I - No quadro do procedimento de aposentação ou reforma dos seus subscritores, apenas compete à Caixa Geral de Aposentações aferir do preenchimento dos pressupostos da aposentação ou reforma, fixando o valor da pensão e, quando a lei o permitir, proceder à sua alteração [cfr. artigos 58.º e 95.º do Estatuto da Aposentação], não lhe competindo aferir da legalidade do posicionamento remuneratório do

  • TCAS87/16.4BEALM19-03-2026ILDA CÔCO

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · ALTERAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO

    I - No quadro do procedimento de aposentação ou reforma dos seus subscritores, apenas compete à Caixa Geral de Aposentações aferir do preenchimento dos pressupostos da aposentação ou reforma, fixando o valor da pensão e, quando a lei o permitir, proceder à sua alteração [cfr. artigos 58.º e 95.º do Estatuto da Aposentação], não lhe competindo aferir da legalidade do posicionamento remuneratório do

  • TCAN01382/19.6BEBRG07-05-2021Luís Migueis Garcia

    LOTEAMENTO. ALTERAÇÃO. ÍNDICE DE CONSTRUÇÃO. CONSULTA PÚBLICA

    I – Na consulta pública que precede a alteração aos termos e condições de licença da operação de loteamento não podem deixar de ser enunciados/anunciados todos os termos e condições que são objecto da alteração. II – O índice de construção de um lote afere-se pela área desse lote.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TCAS1122/10.5BELRS03-12-2020JORGE CORTÊS

    TAXA DEVIDA PELA OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA. · INTIMAÇÃO PARA OBRAS COERCIVAS. · PROIBIÇÃO DE RETROACTIVIDADE.

    i) As taxas cobradas pela colocação de tapumes e barreiras na via pública correspondem à contrapartida a receber pelo município pela utilização privada do domínio público viário municipal com as estruturas necessárias à segurança de pessoas e bens, implicada pela situação decorrente do incumprimento dos deveres legais de conservação do prédio a cargo do seu proprietário. ii) O facto tributário

  • TCAS04516/0807-12-2011RUI PEREIRA

    ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÃO – DEFERIMENTO TÁCITO – INCOMPETÊNCIA RELATIVA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I – Como decorre do respectivo preâmbulo e, bem assim, das próprias normas que o integram, todos os procedimentos previstos no DL nº 11/2003 [quer o previsto nos artigos 4º a 10º, quer o previsto no artigo 15º] consubstanciam procedimentos de autorização. II – De acordo com o disposto no artigo 108º, nº 1 do CPA, “quando a prática de um acto administrativo ou o exercício de um direito por um parti

  • TCAS05820/1006-05-2010RUI PEREIRA

    ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÕES · AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · NORMA TRANSITÓRIA

    I – O DL nº 11/2003, de 18 de Janeiro veio regular a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações, e respectivos acessórios, ou seja, o conjunto de elementos que permitem a instalação e funcionamento dos equipamentos de radiocomunicações [artigos 1º e 2º, alínea a)]. II – Este novo diploma contém uma norma transit

  • TCAS02127/0612-03-2009Cristina dos Santos

    DETERMINAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO DE CANDIDATOS · RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL – ARTº 249º CC

    1. A determinação normativa dos parâmetros ou regras de agir através da explicitação dos critérios de aprovação dos candidatos a concursos da função pública, maxime, pela enunciação dos respectivos conteúdos significantes de conceitos indeterminados que constituam os diversos itens de aferição, constitui uma actividade do órgão administrativo titular da discricionariedade quando ainda não se encon

  • TRL7955/2007-106-11-2007AFONSO HENRIQUE

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA

    I – Estando em causa a entrega dum imóvel e havendo recurso do despacho que ordenou a entrega do mesmo, o procedimento cautelar não é o meio adequado para obter aquele desiderato, devendo o requerente, aguardar o desenlace do referido recurso. AHCF

  • TCAN00105/0430-07-2004Dr.ª Ana Paula Portela

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA (CPTA) · REQUISITOS PARA DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS CAUTELARES ANTECIPATÓRIAS – CARACTERIZAÇÃO · CRITÉRIOS – ART. 120º CPTA · AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA PARA CONTINUAÇÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO DE ATERRO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS

    I. As providências cautelares antecipatórias, visando obstar ao prejuízo decorrente do retardamento na satisfação do direito ameaçado, destinam-se a realizar o direito que previsivelmente será reconhecido na acção principal. II. Para além do “periculum in mora” esta providência só será concedida quando seja de admitir que a pretensão formulada ou a formular no processo principal pode vir a ser j

  • TC757/9702-07-1998Rel.: Paulo Mota Pinto

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.