Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 83.º Questões que prejudiquem o desenvolvimento normal do procedimento

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
O órgão administrativo, logo que estejam apurados os elementos necessários, deve conhecer de qualquer questão que prejudique o desenvolvimento normal do procedimento ou impeça a tomada de decisão sobre o seu objecto e, nomeadamente, das seguintes questões: a) A incompetência do órgão administrativo; b) A caducidade do direito que se pretende exercer; c) A ilegitimidade dos requerentes; d) A extemporaneidade do pedido.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS328/05.3BEALM28-10-2021PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IMPOSTO SUCESSÓRIO · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS · INÉRCIA DE INSTRUÇÃO · PODER/DEVER DE REVISÃO

    I-Para a questão se subsumir no “erro imputável aos serviços”, constante no artigo 78.º, nº 1, da LGT importa, desde logo, que o contribuinte não tenha contribuído, por qualquer forma, para a emissão do ato de liquidação, ou seja, não pode existir uma conduta, seja ela ativa ou omissiva, que tenha determinado a emissão do ato de liquidação, nos moldes em que o foi. II-Se a Recorrida não se eximiu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.