Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoRECURSO HIERÁRQUICO DE PROJETO DE ATO ADMINISTRATIVO · INIMPUGNABILIDADE DO ATO · MOVIMENTO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
I - Não se mostra passível de recurso hierárquico o ato do Diretor-Geral da Administração da Justiça que aprova o projeto de movimento dos oficiais de justiça. II - Deve ser rejeitado o recurso hierárquico que venha a ser apresentado desse ato.
IFADAP · RESCISÃO DE CONTRATO · GESTÃO PÚBLICA · GESTÃO PRIVADA
I- Os contratos celebrados entre o recorrente e o IFADAP têm natureza privada, tendo a rescisão efectuada a natureza de declaração negocial e não de acto administrativo. II- Os tribunais comuns são os materialmente competentes para conhecer da causa.
ACTO ADMINISTRATIVO · ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL · ACTO INTERNO · REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
I - O despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos emitido apenas para dar indicação aos serviços dele dependentes sobre a forma de resolver a situação de um número indeterminado e indeterminável de funcionários não identificados, não é acto administrativo, como o define o art. 120, do C.P.A.. II - Tal despacho esgota a sua eficácia no âmbito das relações inter-orgânicas, não se reper
ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL · LEGITIMIDADE PASSIVA · CONSELHO DE MINISTROS · ACTO NORMATIVO
I - Estando o acto recorrido contido num Decreto-Lei praticado pelo Conselho de Ministros, não obstante ter sido assinado por outros ministros, para além do Primeiro Ministro só este como Presidente daquele Conselho deverá ser identificado, nos termos da alínea c) do n. 1 do art. 36 da LPTA. II - Tendo sido identificados aqueles outros ministros verifica-se a ilegitimidade passiva dos mesmos para
ACTO CONFIRMATIVO · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL · DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
I - Um acto é meramente confirmativo de acto administrativo, anterior e susceptível de ser impugnado em recurso contencioso, quando, mantendo-se entre um e outro a mesma realidade factual e as mesmas regras jurídicas consideradas na produção do primeiro, se limita a reiterar o conteúdo deste, nada inovando na ordem jurídica. II - No nosso ordenamento jurídico (art. 55 da LPTA) o acto meramente co
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.