Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 133.º Actos nulos

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - São nulos os actos a que falte qualquer dos elementos essenciais ou para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade. 2 - São, designadamente, actos nulos: a) Os actos viciados de usurpação de poder; b) Os actos estranhos às atribuições dos ministérios ou das pessoas colectivas referidas no artigo 2.º em que o seu autor se integre; c) Os actos cujo objecto seja impossível, ininteligível ou constitua um crime; d) Os actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental; e) Os actos praticados sob coacção; f) Os actos que careçam em absoluto de forma legal; g) As deliberações de órgãos colegiais que forem tomadas tumultuosamente ou com inobservância do quórum ou da maioria legalmente exigidos; h) Os actos que ofendam os casos julgados; i) Os actos consequentes de actos administrativos anteriormente anulados ou revogados, desde que não haja contra-interessados com interesse legítimo na manutenção do acto consequente.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0569/08.1BELRS 0603/1821-11-2019ANTÓNIO PIMPÃO
  • TCAN01100/16.0BEBRG31-05-2019Rogério Paulo da Costa Martins

    NULIDADE DO ACTO; CONTEÚDO ESSENCIAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL; DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL; REDUÇÃO DA PENSÃO DE INVALIDEZ; PRAZO DE IMPUGNAÇÃO; ARTIGO 162º, Nº 2, DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE 2015; ARTIGO 58º, Nº 2, ALÍNEA B) DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.

    1. Não é susceptível de estar afetado com o vício de nulidade tempo – artigo 162º, nº 2, do Código de Procedimento Administrativo de 2015 -, o despacho efectuou novo cálculo do valor da respectiva pensão de invalidez, reduzindo-a de 6.167,00 euros para 5.030,64 euros, por tal não afetar o conteúdo essencial de um direito fundamental, em particular do direito à segurança social. 2. É intempestiva

  • TCAN00510/09.4BEBRG12-04-2019Helena Canelas

    NULIDADE DA SENTENÇA; OBSCURIDADE; ININTELIGIBILIDADE

    I – Nos termos do disposto no artigo 659º nº 1 alínea a) CPC antigo (anterior ao atual CPC aprovado pela Lei nº 41/2013), na versão decorrente do DL. nº 303/2007, de 24 de Agosto, podia qualquer das partes requerer ao tribunal que proferiu a sentença “…o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão ou dos seus fundamentos”, não integrando, simultaneamente, a eventual obscuridade

  • STA02740/15.0BELRS 0640/1806-02-2019ISABEL MARQUES DA SILVA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · DEFESA · PROCESSO · NULIDADE INSUPRÍVEL

  • TCAN01967/13.4BEBRG26-05-2017Rogério Paulo da Costa Martins

    ARTIGO 8º DA PORTARIA N.º 985/2009, DE 04.09; APOIO AO EMPREENDEDORISMO E À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO; · ARTIGO 9º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 3º, N.º2 E 266º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; ARTIGO 3º DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO; PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA, DA BOA-FÉ, DA JUSTIÇA E DA IMPARCIALIDADE.

    1. Nos termos do disposto no artigo 8º da Portaria n.º 985/2009, de 04.09, para beneficiar do apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego, a “nova empresa não pode estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento, com excepção do projecto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social”. 2. Pretender que se deve interpretar esta norma no sentido de

  • TRE88/04.5TTEVR.E112-07-2011JOÃO LUÍS NUNES

    COMISSÃO DE SERVIÇO · CESSAÇÃO · TRIBUNAL COMPETENTE · CASO JULGADO

    (i) A competência do tribunal em razão da matéria deve aferir-se em função dos termos em que a acção é proposta, atendendo-se ao direito de que o autor se arroga e que pretende ver judicialmente reconhecido, ou seja, atendendo-se ao pedido e causa de pedir invocados pelo autor na petição inicial; (ii) É competente para a acção o Tribunal do Trabalho se a autora invoca a existência de um acordo d

  • STA03867414-03-2001JORGE DE SOUSA

    CONCURSO DE PROVIMENTO. · ACTO CONSEQUENTE. · RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA. · EXPECTATIVAS LEGÍTIMAS.

    I - Um acto administrativo é consequente de acto anterior quando é praticado ou dotado de certo conteúdo em virtude da prática deste acto anterior. II - Em caso de concurso para provimento de duas vagas a que concorrem três candidatos e em que um deles foi excluído, o acto de nomeação dos candidatos admitidos é acto consequente do acto que decidiu a exclusão, para efeitos da alínea i) do nº 2 do

  • TRL000547629-06-1995SILVA PAIXÃO

    EXPROPRIAÇÃO · BEM IMÓVEL · PRÉDIO RÚSTICO

    I - No próprio acto declarativo de utilidade pública, os prédios sujeitos a expropriação devem ser, na medida do possível, identificados com os elementos constantes da descrição predial e inscrição matricial, os direitos e ónus que sobre eles incidam, e os nomes dos respectivos titulares. II - Se, porém, a expropriação for urgente, e essa identificação não for viável de imediato, será apresentada

  • STA03236630-11-1993DIMAS DE LACERDA

    PROCESSO DISCIPLINAR · ARGUIÇÃO DE NULIDADE · PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO · PRAZO DE CADUCIDADE

    I - As nulidades processuais secundárias devem ser arguidas no prazo prescrito no art. 205/1 do Código de Processo Civil, sem o que o tribunal delas não pode conhecer. II - O prazo de interposição do recurso contencioso para anulação de actos administrativos é um prazo de caducidade, de conhecimento oficioso. A correspondente excepção tem a natureza de excepção peremptória. III - O recurso conte

  • STA03046306-10-1993DIMAS DE LACERDA

    PROCESSO DISCIPLINAR · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA · AUDIÊNCIA E DEFESA · DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO

    I - O direito de audiência e defesa em processo disciplinar é um direito fundamental inscrito no art. 269/3 da Constituição da República Portuguesa. II - É, porém, um direito fundamental instrumental de outro ou outros direitos fundamentais substanciais a que se encontra indissoluvelmente associado. III - Por isso, a natureza fundamental do direito de audiência e defesa em processo disciplinar,

  • STA02671914-01-1992GUILHERME DA FONSECA

    LICENCIAMENTO · CÂMARA MUNICIPAL · ACTO DE INDEFERIMENTO · ACTO ININTELIGÍVEL

    I - O acto de indeferimento de um pedido de licenciamento municipal que assenta em motivos que escapam aos fundamentos indicados no artigo 15, n. 1, do Decreto- -Lei n. 166/70, de 15 de Abril, está ferido do vício de violação de lei, por ofensa daquele artigo. II - A decisão administrativa que se limita a concordar com uma proposta dos serviços, contendo duas soluções inconciliáveis, não é apree

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.