Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 140.º Revogabilidade dos actos válidos

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - Os actos administrativos que sejam válidos são livremente revogáveis, excepto nos casos seguintes: a) Quando a sua irrevogabilidade resultar de vinculação legal; b) Quando forem constitutivos de direitos ou de interesses legalmente protegidos; c) Quando deles resultem, para a Administração, obrigações legais ou direitos irrenunciáveis. 2 - Os actos constitutivos de direitos ou interesses legalmente protegidos são, contudo, revogáveis: a) Na parte em que sejam desfavoráveis aos interesses dos seus destinatários; b) Quando todos os interessados dêem a sua concordância à revogação do acto e não se trate de direitos ou interesses indisponíveis.