Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 23.º Proibição da abstenção

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/20151 alt.
No silêncio da lei, é proibida a abstenção aos membros dos órgãos colegiais consultivos que estejam presentes à reunião e não se encontrem impedidos de intervir.