Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 63.º Certidões independentes de despacho

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
Os funcionários competentes são obrigados a passar aos interessados, independentemente de despacho e no prazo de 10 dias a contar da apresentação do respectivo requerimento, certidão, reprodução ou declaração autenticada de documentos não classificados de que constem, consoante o pedido, todos ou alguns dos seguintes elementos: a) Data de apresentação de requerimentos, petições, reclamações, recursos ou documentos semelhantes; b) Conteúdo desses documentos ou pretensão neles formulada; c) Andamento que tiveram ou situação em que se encontram; d) Resolução tomada ou falta de resolução.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS182/22.0BEFUN09-05-2024JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA

    FACTO INSTRUMENTAL · INFORMATIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO · CERTIDÕES INDEPENDENTES DE DESPACHO · PRAZO DE EMISSÃO

    I - Sendo requerida a emissão de certidão ao abrigo do artigo 84.º do CPA, e prevendo o seu n.º 3 um prazo mais curto para a emissão caso o procedimento a que respeitam os documentos se encontre informatizado, constitui facto instrumental relevante para a decisão a informatização do procedimento administrativo em causa, pelo que, não tendo o mesmo sido alegado pela parte a quem aproveita, deve o T

  • TRL008894427-10-1993ANDRADE BORGES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO DE TRABALHO · DESPEDIMENTO · PROCESSO DISCIPLINAR

    I - Os orgãos da administração pública nem sempre intervêm investidos do "ius imperii" que caracteriza os actos administrativos, como no caso da junta de freguesia que celebrou com a trabalhadora um contrato de trabalho a prazo, válido por seis meses, com início em 1989/02/01 e termo em 1989/07/31, que se renovou por iguais períodos até ao limite máximo de 3 anos, que ocorreu em 1992/02/01, tendo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.