Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 73.º Dilação

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - Se os interessados residirem ou se encontrarem fora do continente e neste se localizar o serviço por onde o procedimento corra, os prazos fixados na lei, se não atenderem já a essa circunstância, só se iniciam depois de decorridos: a) 5 dias, se os interessados residirem ou se encontrarem no território das regiões autónomas; b) 15 dias, se os interessados residirem ou se encontrarem em país estrangeiro europeu; c) 30 dias, se os interessados residirem ou se encontrarem em Macau ou em país estrangeiro fora da Europa. 2 - A dilação da alínea a) do número anterior é igualmente aplicável se o procedimento correr em serviço localizado numa região autónoma e os interessados residirem ou se encontrarem noutra ilha da mesma região autónoma na outra região autónoma ou no continente. 3 - As dilações das alíneas b) e c) do n.º 1 são aplicáveis aos procedimentos que corram em serviços localizados nas regiões autónomas.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ297/22.5YUSTR.L1-A.S111-01-2024ANTÓNIO LATAS

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I- Tanto o acórdão recorrido como o acórdão fundamento foram proferidos no domínio da mesma legislação, no que importa aqui, pois “pese embora a sucessão legislativa que se verificou, não houve alteração da redação dos normativos que preveem a dilação porquanto, e no que ora releva, o artigo 88.º, n.º 1, alínea b), do C.P.A./2015, corresponde ao artigo 73.º, n.º 1, alínea b), do C.P.A./1991, sendo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.