Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 143.º Forma dos actos de revogação

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - O acto de revogação, salvo disposição especial, deve revestir a forma legalmente prescrita para o acto revogado. 2 - No entanto, deve o acto de revogação revestir a mesma forma que tiver sido utilizada na prática do acto revogado quando a lei não estabelecer forma alguma para este, ou quando o acto revogado tiver revestido forma mais solene de que a legalmente prevista.