Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 58.º Prazo geral para a conclusão

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/20151 alt.
1 - O procedimento deve ser concluído no prazo de 90 dias, salvo se outro prazo decorrer da lei ou for imposto por circunstâncias excepcionais. 2 - O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado, por um ou mais períodos, até ao limite de mais 90 dias, mediante autorização do imediato superior hierárquico ou do órgão colegial competente. 3 - A inobservância dos prazos a que se referem os números anteriores deve ser justificada pelo órgão responsável, perante o imediato superior hierárquico ou perante o órgão colegial competente, dentro dos 10 dias seguintes ao termo dos mesmos prazos.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS257/16.5BELRA18-06-2026ILDA CÔCO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · APOSENTAÇÃO ANTECIPADA

    I. Por força do princípio da legalidade, não sendo de reconhecer à Administração, em geral, o poder-dever de desaplicar normas inconstitucionais nas situações em que inexiste qualquer pronúncia do Tribunal Constitucional no sentido dessa inconstitucionalidade, a Caixa Geral de Aposentações estava vinculada a decidir o pedido de aposentação antecipada apresentado pelo autor de acordo com o regime l

  • TCAS95/16.5BEALM19-03-2026ILDA CÔCO

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · ALTERAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO

    I - No quadro do procedimento de aposentação ou reforma dos seus subscritores, apenas compete à Caixa Geral de Aposentações aferir do preenchimento dos pressupostos da aposentação ou reforma, fixando o valor da pensão e, quando a lei o permitir, proceder à sua alteração [cfr. artigos 58.º e 95.º do Estatuto da Aposentação], não lhe competindo aferir da legalidade do posicionamento remuneratório do

  • TCAS87/16.4BEALM19-03-2026ILDA CÔCO

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · ALTERAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO

    I - No quadro do procedimento de aposentação ou reforma dos seus subscritores, apenas compete à Caixa Geral de Aposentações aferir do preenchimento dos pressupostos da aposentação ou reforma, fixando o valor da pensão e, quando a lei o permitir, proceder à sua alteração [cfr. artigos 58.º e 95.º do Estatuto da Aposentação], não lhe competindo aferir da legalidade do posicionamento remuneratório do

  • TCAS1319/16.4BELRA-S112-01-2023PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RECLAMAÇÃO DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO DE AVALIAÇÃO · SIADAP 2007 · RECLAMAÇÃO FACULTATIVA

    I - A omissão de pronúncia verifica-se perante ausência de decisão expressa do tribunal sobre as matérias que os sujeitos processuais interessados submeteram à apreciação do tribunal em sede de pedido, causa de pedir e exceções, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, bem como sobre as que sejam de conhecimento oficioso, mas não perante a ausência de resposta

  • TCAN00385/14.1BECBR13-11-2020Helena Ribeiro

    ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS PARA A INSTALAÇÃO DE CARTÓRIOS NOTARIAIS.

    1- Nos termos do artigo 34.º do Estatuto do Notariado compete ao Ministro da Justiça abrir o concurso para a atribuição de licenças de funcionamento de cartórios notariais, competindo-lhe igualmente aferir da oportunidade, adequação e conveniência da abertura do concurso público. 2- A existência de vagas não tem como consequência que se ponham a concurso, obrigatoriamente, todas as vagas para a

  • TRP951032928-06-1995MOURA PEREIRA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · COIMA · ÁGUAS · RIOS

    I - Pratica a contra-ordenação prevista na alínea v) do n.1 do artigo 86, punida com coima nos termos da alínea c) do n.2 do mesmo artigo, do Decreto - Lei n. 46/94, de 22 de Fevereiro, o agente que, dedicando-se à actividade de trefilaria - transformação de aço - com instalações industriais na margem de um ribeiro, descarregou neste, sem licença, águas residuais de coloração amarelo-escura, reve

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.