Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 152.º Notificação da execução

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - A decisão de proceder à execução administrativa é sempre notificada ao seu destinatário antes de se iniciar a execução. 2 - O órgão administrativo pode fazer a notificação da execução conjuntamente com a notificação do acto definitivo e executório.