Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 134.º Regime da nulidade

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - O acto nulo não produz quaisquer efeitos jurídicos, independentemente da declaração de nulidade. 2 - A nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada, também a todo o tempo, por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal. 3 - O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de atribuição de certos efeitos jurídicos a situações de facto decorrentes de actos nulos, por força do simples decurso do tempo, de harmonia com os princípios gerais de direito.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5338/09.9TBCSC.L1-828-05-2026FÁTIMA VIEGAS

    EXPROPRIAÇÃO · LICENCIAMENTO · NULIDADE · INDEMNIZAÇÃO

    I-Inexistindo a identificação dos concretos pontos de facto impugnados nas conclusões recursivas, impõe-se a rejeição do recurso sobre a decisão da matéria de facto, nos termos do art.640.º n.º1 a) do CPC. II- Constituindo questão incidental a apreciação da invalidade da licença e autorização emitidas pela Câmara Municipal à interessada que na parcela expropriada explorava um centro de lavagem a

  • STJ579/21.3T8PVZ-A.P1.S112-12-2023NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    ATO ADMINISTRATIVO · NULIDADE · EFEITOS · RETROATIVIDADE

    I - De acordo com o disposto no art. 134.º, n.º 1, do antigo CPA, aprovado pelo DL n.º 442/91, de 15-11, “o acto nulo não produz quaisquer efeitos jurídicos, independentemente da declaração de nulidade”, resultando do art. 137.º, n.º 1, do mesmo código que “não são susceptíveis de ratificação, reforma e conversão os actos nulos ou inexistentes.” II - Estando aquele diploma em vigor à data em que a

  • TCAS2747/11.7 BELSB09-02-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    APOSENTAÇÃO COMPULSIVA · REPOSIÇÃO DE QUANTIAS · RETOMA DE ATIVIDADE PROFISSIONAL · NULIDADE

    I – Há desde logo uma questão aqui incontornável e que necessariamente condiciona toda a análise que se faça, que se prende com a circunstância do Recorrente ter sido Aposentado compulsivamente da Administração Pública, tendo inadvertidamente retomado funções publicas, bem sabendo que tal lhe estava vedado em função da pena disciplinar expulsiva que lhe havia sido aplicada, sem que tivesse sido r

  • STA0569/08.1BELRS 0603/1821-11-2019ANTÓNIO PIMPÃO
  • TCAN00510/09.4BEBRG12-04-2019Helena Canelas

    NULIDADE DA SENTENÇA; OBSCURIDADE; ININTELIGIBILIDADE

    I – Nos termos do disposto no artigo 659º nº 1 alínea a) CPC antigo (anterior ao atual CPC aprovado pela Lei nº 41/2013), na versão decorrente do DL. nº 303/2007, de 24 de Agosto, podia qualquer das partes requerer ao tribunal que proferiu a sentença “…o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão ou dos seus fundamentos”, não integrando, simultaneamente, a eventual obscuridade

  • TC49/0302-07-2003Maria Helena Brito
  • STA03867414-03-2001JORGE DE SOUSA

    CONCURSO DE PROVIMENTO. · ACTO CONSEQUENTE. · RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA. · EXPECTATIVAS LEGÍTIMAS.

    I - Um acto administrativo é consequente de acto anterior quando é praticado ou dotado de certo conteúdo em virtude da prática deste acto anterior. II - Em caso de concurso para provimento de duas vagas a que concorrem três candidatos e em que um deles foi excluído, o acto de nomeação dos candidatos admitidos é acto consequente do acto que decidiu a exclusão, para efeitos da alínea i) do nº 2 do

  • TRP921106703-06-1993DIOGO FERNANDES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · ACTO DE GESTÃO PÚBLICA · TRIBUNAL COMPETENTE · DELIBERAÇÃO AUTÁRQUICA

    I - A deliberação tomada por uma Câmara Municipal com base na competência a que aludem os artigos 51, nº 2, alínea g) do Decreto-Lei nº 100/84, de 29 de Março, e 51, nº 2, alíneas a) e c) e 52, nº 2, alínea l) da Lei nº 18/91, de 12 de Junho, de ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efectuadas por particulares, sem licença ou com inobservância das condições desta, dos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.