Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 18.º Ordem do dia

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/20151 alt.
1 - A ordem do dia de cada reunião é estabelecida pelo presidente, que, salvo disposição especial em contrário, deve incluir os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer vogal, desde que sejam da competência do órgão e o pedido seja apresentado por escrito com uma antecedência mínima de cinco dias sobre a data da reunião. 2 - A ordem do dia deve ser entregue a todos os membros com a antecedência de, pelo menos, quarenta e oito horas sobre a data da reunião.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02316/08.9BEPRT17-04-2015João Beato Oliveira Sousa

    PDM; ARMAZÉM

    1 - O PDM de G... não poderia cumprir cabalmente a função prevista no artigo 1º do seu Regulamento - estabelecer “as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo no âmbito do Plano Director Municipal de G...” - se as mesmas ficassem “ab initio” enredadas nas minudências terminológicas e conceptuais das alterações legislativas que se foram sucedendo e, a seu te

  • STA03396927-05-1999VITOR GOMES

    SUPLEMENTO POR COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR · COMISSÃO DE SERVIÇO NO ULTRAMAR · PROCESSAMENTO DE ABONOS · ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS

    Atendendo à autonomia de cada acto de processamento de abonos, não tem carácter revogatório de acto constitutivo de direitos (art. 18 n. 2 da LOSTA) o despacho mediante o qual a Administração se limita a fazer cessar para o futuro o processamento de certo suplemento remuneratório - que vinha sendo pago ao interessado há cerca de duas décadas, mas por efeito de cada acto de processamento, sem decis

  • STA03251204-10-1994ILIDIO DA SILVA

    CONCURSO · CONCESSÃO DE ÁREA DE SERVIÇO · ACTO PREPARATÓRIO · ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS

    I - O acto de abertura do concurso, o aviso que o publicou e a apresentação dos requerimentos e propostas e a sua admissão ao concurso são actos preparatórios não constitutivos de direitos nem integrantes das chamadas verificações constitutivas. II - A anulação do concurso englobando esses actos por conveniência da Administração pode ser feita a todo o tempo sem violação do art. 18 da L.O.S.T.A..

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.