Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 130.º Publicidade obrigatória

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - A publicidade dos actos administrativos só é obrigatória quando exigida por lei. 2 - A falta de publicidade do acto, quando legalmente exigida, implica a sua ineficácia.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL009467415-12-1994CARLOS HORTA

    LEGITIMIDADE · PEDIDO · INTERESSE EM AGIR · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO

    I - Não tem legitimidade a A. que vem formular, além de outros pedidos , que se declare a ineficácia da suspensão de um director ordenada pelo conselho administrativo; II - A A. não tem interesse directo neste pedido, o qual só poderia ser formulado pelo director, sozinho, ou pelos dois, em litisconsórcio necessário; III - Se a lei ou o negócio jurídico exigir a intervenção dos vários interessad

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.