Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 183.º Obrigatoriedade de concurso público

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
Com ressalva do disposto nas normas que regulam a realização de despesas públicas ou em legislação especial, os contratos administrativos devem ser precedidos de concurso público.