Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 41.º Substituição

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, a sua substituição cabe ao substituto designado na lei. 2 - Na falta de designação pela lei, a substituição cabe ao inferior hierárquico imediato, mais antigo, do titular a substituir. 3 - O exercício de funções em substituição abrange os poderes delegados ou subdelegados no substituído.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ00P329108-03-2001CARMONA DA MOTA

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    Como em processo penal, também em processo contra-ordenacional vale como data da apresentação da impugnação judicial a da efectivação do registo postal da remessa do respectivo requerimento à autoridade administrativa que tiver aplicado a coima - artigos 41.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, 4.º do Código de Processo Penal e 150.º, n.º 1, do Código de Processo Civil e Assento d

  • TRP954019526-04-1995JUDAK FIGUEIREDO

    DECISÃO CONDENATÓRIA · COIMA · SOCIEDADE COMERCIAL · SÓCIO GERENTE

    I - Não é inválida a notificação, por via postal, da decisão administrativa que aplicou uma coima a determinada sociedade comercial, que lhe foi directamente dirigida, embora no aviso de recepção figure como destinatário o nome do sócio-gerente, seu representante legal. II - A incorrecta indicação do destinatário naquele aviso seria mera irregularidade que teria de considerar-se sanada se não foi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.