Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 2.º Âmbito de aplicação

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/20152 alt.
1 - As disposições deste Código aplicam-se a todos os órgãos da Administração Pública que, no desempenho da actividade administrativa de gestão pública, estabeleçam relações com os particulares, bem como aos actos em matéria administrativa praticados pelos órgãos do Estado que, embora não integrados na Administração Pública, desenvolvam funções materialmente administrativas. 2 - São órgãos da Administração Pública, para os efeitos deste Código: a) Os órgãos do Estado e das Regiões Autónomas que exerçam funções administrativas; b) Os órgãos dos institutos públicos e das associações públicas; c) Os órgãos das autarquias locais e suas associações e federações. 3 - O regime instituído pelo presente Código é ainda aplicável aos actos praticados por entidades concessionárias no exercício de poderes de autoridade. 4 - Os preceitos deste Código podem ser mandados aplicar por lei à actuação dos órgãos das instituições particulares de interesse público. 5 - Os princípios gerais da actividade administrativa constantes do presente Código e as normas que concretizam preceitos constitucionais são aplicáveis a toda e qualquer actuação da Administração Pública, ainda que meramente técnica ou de gestão privada. 6 - As disposições do presente Código relativas à organização e à actividade administrativas são aplicáveis a todas as actuações da Administração Pública no domínio da gestão pública. 7 - No domínio da actividade de gestão pública, as restantes disposições do presente Código aplicam-se supletivamente aos procedimentos especiais, desde que não envolvam diminuição das garantias dos particulares.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS304/14.5BEFUN04-02-2021RICARDO FERREIRA LEITE

    MATÉRIA DE FACTO - FUNDAMENTAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JULGADOR · PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA · RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO · CADUCIDADE DO DIREITO DE AGIR

    I. A indicação da matéria de facto provada e não provada, com a indicação dos meios de prova que levaram à decisão, assim como a fundamentação da convicção do julgador, visam que as partes saibam o que o Tribunal considerou provado e não provado e qual a fundamentação dessa decisão reportada à prova fornecida pelas partes e adquirida pelo Tribunal. II. Tal necessidade é, por natureza, delimitada,

  • STJ165/10.3TTFAR.E1-A.S117-01-2013RAUL BORGES

    ACÓRDÃO · FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    «Instaurado processo de contra-ordenação laboral em data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, à contagem do prazo de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que, já na vigência deste último diploma, aplique uma coima, é aplicável o novo regime nele introduzido pelo número 1 do seu artigo 6.º, correndo o prazo de forma contínua, não se suspendendo

  • TCAS05041/0028-03-2007Rogério Martins

    COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE · EXPROPRIAÇÃO · ACTO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

    I – Os Tribunais administrativos são incompetentes para conhecer do pedido declaração de caducidade do acto de declaração de utilidade pública na expropriação. II – O proprietário de um terreno atravessado no seu espaço aéreo por um teleférico cuja altitude é variável mas pode atingir o mínimo de 6 metros e a quem a entidade expropriante reconheceu o direito a ser indemnizado, tem legitimidade

  • TC790/0123-10-2002Paulo Mota Pinto
  • STA03396927-05-1999VITOR GOMES

    SUPLEMENTO POR COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR · COMISSÃO DE SERVIÇO NO ULTRAMAR · PROCESSAMENTO DE ABONOS · ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS

    Atendendo à autonomia de cada acto de processamento de abonos, não tem carácter revogatório de acto constitutivo de direitos (art. 18 n. 2 da LOSTA) o despacho mediante o qual a Administração se limita a fazer cessar para o futuro o processamento de certo suplemento remuneratório - que vinha sendo pago ao interessado há cerca de duas décadas, mas por efeito de cada acto de processamento, sem decis

  • STA03018318-03-1999MARIO TORRES

    EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO · PODER DISCRICIONÁRIO · VIOLAÇÃO DE LEI · INTERESSE PÚBLICO

    I - Atendendo a que no exercício pela Administração de poderes discricionários existem sempre elementos vinculados - pelo menos, os relativos à competência, ao fim e aos pressupostos de facto -, e a que a consagração constitucional dos princípios da justiça, da imparcialidade, da igualdade e da proporcionalidade como princípios fundamentais de toda a actuação administrativa (art. 266, n. 2, da CRP

  • STA03896603-12-1998SANTOS BOTELHO

    ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA SINTRA-CASCAIS. · LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. · AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. · DELIBERAÇÃO.

    É nula, por invadir as atribuições de ente público, inserido na Administração Central, a deliberação da C.M. de Sintra, que aprova o projecto de construção de uma moradia em terreno integrado na Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais, criada pelo D.Lei 292/81, de 15/X, não atendendo à recusa de autorização veiculada em deliberação da Comissão Instaladora da aludida Área Protegida, autorizaçã

  • STA04137314-05-1998VITOR GOMES

    CONCURSO DE PROVIMENTO · AUDIÊNCIA PRÉVIA · INTERESSADO · PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO

    I - Anteriormente às alterações introduzidas pelo DL 215/95-22AGO era supletivamente aplicável ao procedimento de concurso de recrutamento e selecção de pessoal para a função pública, constante do DL 498/88-30DEZ, o disposto nos arts. 100 e seguintes do Código do Procedimento Administrativo quanto à audiência dos interessados. Assim, os concorrentes admitidos deveriam ser ouvidos antes do acto ho

  • TRL006884317-12-1997SANTOS MONTEIRO

    ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · IMPUGNAÇÃO · PRAZO · CONTAGEM DOS PRAZOS

    I - À contagem do prazo de impugnação judicial de decisão de autoridade administrativa aplicando coima, não é aplicável o disposto no art. 145, do CPC. II - Esse prazo, segundo o disposto no art. 59 n. 3, do DL. n. 433/82, de 27/10, alterado pelo Decreto-Lei n. 244/95, de 14/9, de 20 dias não é de natureza processual. III - O prazo aludido em I e II conta-se segundo a forma prevista no art. 60

  • STA03122316-10-1997ABEL ATANASIO

    REFORMA AGRÁRIA · DIREITO DE REVERSÃO · AUDIÊNCIA DO INTERESSADO · CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

    I - A norma do art. 100 do CPA tem natureza adjectiva sendo por isso, em princípio, aplicável aos procedimentos pendentes à data da entrada em vigor do Código de Procedimento Administrativo. II - O art. 100 do CPA acolheu o imperativo constitucional do art. 267 n. 4 da CRP priviligiando a participação dos interessados no procedimento administrativo, através da sua audiência após a conclusão da in

  • STA03112913-07-1995DIMAS DE LACERDA

    CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES · NULIDADE · ANULABILIDADE · ARGUIÇÃO SUBSIDIÁRIA DE VíCIOS

    I - O instituto processual da cumulação de impugnações prossegue a satisfação de interesses processuais, simultaneamente públicos e particulares, da economia de meios, celeridade processual e concentração de esforços na realização do direito. II - Aqueles objectivos só não serão iludidos se entre os actos, objecto das impugnações, se verificar uma qualquer conexão interna que permita razoavelment

  • TC406/8829-06-1995Vítor Nunes de Almeida
  • STA03230919-10-1993BARATA FIGUEIRA

    FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO · FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO · DELIBERAÇÃO · CÂMARA MUNICIPAL

    I - A fundamentação do acto administrativo é, no que toca à clareza e suficiência, uma noção relativa que varia em função do tipo legal do acto e da posição do destinatário, tomando-se como padrão um destinatário normal sem abstrair da situação concreta do interessado e da sua possibilidade real de compreender os motivos da decisão, de modo a ficar habilitado a defender conscientemente os seus dir

  • STA03227201-07-1993AZEVEDO MOREIRA

    INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO · CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO · FIM DA CERTIDÃO

    I - O art. 82 da LPTA tem de ser interpretado, dentro do nosso sistema legal, não perdendo de vista o Código de Procedimento Administrativo que, dando execução ao comando constitucional que garante aos cidadãos "o direito de ser informados pela Administração sempre que o requeiram sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados" e "de acesso aos arquivos e registos administr

  • STA02997704-02-1993CORREIA DE LIMA

    NOTAÇÃO · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · PROCESSO DISCIPLINAR · FICHA DE NOTAÇÃO

    I - Desde que o funcionário notado cumpra os pressupostos do meio processual acessório regulado no art. 82 da L.P.T.A., designadamente quanto ao prazo, só com a entrega da certidão requerida se inicia a contagem do prazo para o recurso hierárquico previsto no n. 1 do art. 39 do Dec. Reg. n. 44-B/83, de 1 de Junho. II - Dada a diversidade de fins a atingir com o processo de classificação de serviç

  • TC356/97Vítor Nunes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.