Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoATO ADMINISTRATIVO · NULIDADE · EFEITOS · RETROATIVIDADE
I - De acordo com o disposto no art. 134.º, n.º 1, do antigo CPA, aprovado pelo DL n.º 442/91, de 15-11, “o acto nulo não produz quaisquer efeitos jurídicos, independentemente da declaração de nulidade”, resultando do art. 137.º, n.º 1, do mesmo código que “não são susceptíveis de ratificação, reforma e conversão os actos nulos ou inexistentes.” II - Estando aquele diploma em vigor à data em que a
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO; CULPA DO LESADO; DIMINUIÇÃO OU EXCLUSÃO DA INDEMNIZAÇÃO
I - De acordo com o artigo 4º do Regime Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, quando o comportamento culposo do lesado tenha concorrido para a produção ou agravamento dos danos causados designadamente por não ter utilizado a via processual adequada à eliminação do acto jurídico lesivo, cabe ao Tribunal determinar, com base na gravidade das culpas de ambas as partes e nas consequências
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.