Artigo 188.º — Cláusula compromissóriaREVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015É válida a cláusula pela qual se disponha que devem ser decididas por árbitros as questões que venham a suscitar-se entre as partes num contrato administrativo.☆ GuardarDiário da República ↗