Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 4.º Princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
Compete aos órgãos administrativos prosseguir o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0156/03.0BTLRS 01249/1726-05-2022ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · RECURSO FINDO

    I - O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo de instaurado antes de 1 de Janeiro de 2004 depende da verificação de contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito. II - Inexiste contradição sobre a mesma questão fundamental de direito se os Acórdãos em confronto não deram resposta divergente à mesma questão fundamental de

  • TCAN00011-A/9715-12-2017Hélder Vieira

    EXECUÇÃO DE JULGADO; PODERES INQUISITÓRIOS; PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DO CASO JULGADO.

    I — O juiz deve diligenciar pelo apuramento da verdade e a justa composição do litígio, mas é-lhe vedado pela lei criar ele próprio uma causa de pedir ou integrá-la com factos essenciais, o que não se confunde com o dever de conhecimento oficioso de factos instrumentais dos factos essenciais que hajam sido alegados. II — O não reconhecimento da existência da causa legítima de inexecução não impli

  • TCAN01967/13.4BEBRG26-05-2017Rogério Paulo da Costa Martins

    ARTIGO 8º DA PORTARIA N.º 985/2009, DE 04.09; APOIO AO EMPREENDEDORISMO E À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO; · ARTIGO 9º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 3º, N.º2 E 266º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; ARTIGO 3º DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO; PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA, DA BOA-FÉ, DA JUSTIÇA E DA IMPARCIALIDADE.

    1. Nos termos do disposto no artigo 8º da Portaria n.º 985/2009, de 04.09, para beneficiar do apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego, a “nova empresa não pode estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento, com excepção do projecto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social”. 2. Pretender que se deve interpretar esta norma no sentido de

  • STJ165/10.3TTFAR.E1-A.S117-01-2013RAUL BORGES

    ACÓRDÃO · FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    «Instaurado processo de contra-ordenação laboral em data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, à contagem do prazo de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que, já na vigência deste último diploma, aplique uma coima, é aplicável o novo regime nele introduzido pelo número 1 do seu artigo 6.º, correndo o prazo de forma contínua, não se suspendendo

  • TCAS11057/0129-11-2007Rui Pereira

    EMFAR – INDEFERIMENTO TÁCITO – RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO – PRAZO

    I – O prazo regra de 15 dias para a interposição de recurso hierárquico necessário, fixado no artigo 105º, nº 2 do EMFAR, é de aplicação restrita à impugnação administrativa de actos expressos. II – Nos casos de indeferimento tácito imputável a órgão subalterno, o interessado pode interpor o recurso hierárquico necessário no prazo de um ano, nos termos previstos no nº 1 do artigo 4º do DL nº 256-

  • STA03376726-11-1998BARATA FIGUEIRA

    RECURSO HIERÁRQUICO · IMPARCIALIDADE · GARANTIA · PROPOSTA DE DECISÃO FINAL

    I - O art. 44, al. g) do C.P.A., como garantia de imparcialidade, visa evitar que a intervênção do autor do acto impugnado no processo decisório do recurso condicione, determine ou permita afeiçoar a decisão final a proferir pela entidade "ad quem". II - Por seu lado, o art. 172, n. 1 do mesmo Diploma, impõe que o órgão prolator da decisão recorrida intervenha nesse recurso, mas apenas para se pr

  • STA04147807-01-1997BARATA FIGUEIRA

    PERDA DE MANDATO · MEMBRO DE JUNTA DE FREGUESIA · IMPEDIMENTO · CONTRATO

    I - Os membros dos órgãos autárquicos estão legalmente impedidos de intervir, sob qualquer forma, em procedimento administrativo, acto, ou contrato de direito público ou privado, em que o autarca tenha interesse. II - No que aos contratos respeita, tal significa que o membro do órgão autárquico deve abster-se de intervir em qualquer momento no iter negocial: negociações, celebração e execução. I

  • STA03336304-04-1995VAZ REBORDÃO

    CONCURSO PÚBLICO · LISTA DEFINITIVA · HOMOLOGAÇÃO · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO

    I - As normas do Dec-Lei n. 498/88 têm a natureza de "procedimento especial" dada a especificidade dos seus objectivos que não se compadece com as normas do procedimento administrativo comum. II - Tendo em atenção o disposto no n. 6 do art. 2 do C.P.A. as normas regulamentadoras dos prazos, nomeadamente as regras específicas contidas no art. 44 do Dec-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, são as apl

  • STA03243714-06-1994ANTONIO SAMAGAIO

    CONCURSO DE PROVIMENTO · LISTA DE GRADUAÇÃO · ACTO DE HOMOLOGAÇÃO · PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO

    I - O prazo de 10 dias para interpôr recurso hierárquico necessário para o membro do Governo competente do despacho de homologação da lista de graduação final dos candidatos ao concurso de provimento, a que se alude no artigo 24, n. 3, "ex vi" artigo 34 do DL 498/88, de 30 de Dezembro, é contínuo (não se descontam os sábados, domingos e feriados) e não adjectivo, visto o artigo 72 do Código de Pr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.