Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPENA DE DESPEDIMENTO · ACTO CONFIRMATIVO · INIMPUGNABILIDADE
INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL · RECURSO HIERÁRQUICO · RECURSO TUTELAR · ACTO ADMINISTRATIVO
I - No regime instituído pela Lei 28/84, de 08-14 os actos administrativos cometidos pelos órgãos dirigentes de topo das instituições de previdência são definitivos e executórios, sendo susceptíveis de impugnação contenciosa directa. II - Não existe hierarquia entre os órgãos e as instituições de previdência e o Governo e qualquer dos seus membros. III - Dos actos referidos em I não cabe recurso
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.