Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 9.º Princípio da decisão

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/20152 alt.
1 - Os órgãos administrativos têm, nos termos regulados neste Código, o dever de se pronunciar sobre todos os assuntos da sua competência que lhes sejam apresentados pelos particulares, e nomeadamente: a) Sobre os assuntos que lhes disserem directamente respeito; b) Sobre quaisquer petições, representações, reclamações ou queixas formuladas em defesa da Constituição, das leis ou do interesse geral. 2 - Não existe o dever de decisão quando, há menos de dois anos contados da data da apresentação do requerimento, o órgão competente tenha praticado um acto administrativo sobre o mesmo pedido formulado pelo mesmo particular com os mesmos fundamentos.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0333/15.1BEPRT04-06-2020MARIA BENEDITA URBANO

    RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA · VINCULAÇÃO · SEGURANÇA SOCIAL · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I – O problema do enquadramento num determinado regime da segurança social, sem mais, tem que ver especificamente com a relação de vinculação (definida no art. 6.º do Código Contributivo), relação prévia que assume autonomia jurídica relativamente à relação jurídica-contributiva. II – A questão de saber se a ora recorrente prestou informações falsas aos serviços da recorrida e, em função disso, f

  • STA03889429-03-2000MÁRIO TORRES

    INDEFERIMENTO TÁCITO. · RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO. · ACTO CONFIRMATIVO. · ACTO LESIVO.

    I - Renovada, mais de dois anos após anterior indeferimento expresso, não impugnado, pretensão de promoção à classe imediata da categoria de técnico tributário, a Administração tem o dever legal de decidir o novo pedido (art. 9º, n.º 2, do CPA) e, se o não fizer no prazo legal, forma-se indeferimento tácito. II - A imposição do dever de a Administração decidir o novo pedido e a possibilidade leg

  • TC182/9328-03-1996Luís Nunes de Almeida
  • STA02617306-07-1993DIMAS DE LACERDA

    RECURSO HIERÁRQUICO · PETIÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO · PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO

    I - Antes da entrada em vigor do Código do Procedimento Administrativo - DL 442/91, de 11/15, não existia no ordenamento jurídico português norma geral ou princípio jurídico que impusesse a fundamentação da petição de recurso hierárquico. II - Por isso, obviamente, a falta de fundamentação do recurso não implicava, como hoje não implica, posto que haja o dever de fundamentação da petição de recur

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.