Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoMUNICÍPIO · OBRAS · DESPESAS · EXECUÇÃO
I - Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer do pedido exequendo que tem por objecto o custo das obras coercirvamente realizadas pelo Município ao abrigo do n.º1 do art.º 21 da Lei e46/85, de 20 de Setembro, e do art.º 17, do RAU. II- Estão em causa despesas resultantes da prática de acto administrativo, pelo que a sua cobrança coerciva segue os termos do processo de exec
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.