Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 155.º Execução para pagamento de quantia certa

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - Quando por força de um acto administrativo devam ser pagas a uma pessoa colectiva pública, ou por ordem desta, prestações pecuniárias, seguir-se-á, na falta de pagamento voluntário no prazo fixado, o processo de execução fiscal regulado no Código de Processo Tributário. 2 - Para o efeito, o órgão administrativo competente emitirá nos termos legais uma certidão, com valor de título executivo, que remeterá, juntamente com o processo administrativo, à repartição de finanças do domicílio ou sede do devedor. 3 - Seguir-se-á o processo indicado no n.º 1 quando, na execução de actos fungíveis, estes forem realizados por pessoa diversa do obrigado. 4 - No caso previsto no número anterior, a Administração optará por realizar directamente os actos de execução ou por encarregar terceiro de os praticar, ficando todas as despesas, incluindo indemnizações e sanções pecuniárias, por conta do obrigado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL9956/2007-217-01-2008NELSON BORGES CARNEIRO

    MUNICÍPIO · OBRAS · DESPESAS · EXECUÇÃO

    I - Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer do pedido exequendo que tem por objecto o custo das obras coercirvamente realizadas pelo Município ao abrigo do n.º1 do art.º 21 da Lei e46/85, de 20 de Setembro, e do art.º 17, do RAU. II- Estão em causa despesas resultantes da prática de acto administrativo, pelo que a sua cobrança coerciva segue os termos do processo de exec

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.