Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 79.º Envio de requerimento pelo correio

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
Salvo disposição em contrário, os requerimentos dirigidos a órgãos administrativos podem ser remetidos pelo correio, com aviso de recepção.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA03348231-01-1995GOUVEIA E MELO

    ACTO TÁCITO · PRESUNÇÃO LEGAL · DEVER LEGAL DE DECIDIR · SECRETÁRIO DE ESTADO

    I - Nos termos do Dec-Lei 256-A/77 (artigo 3), era pressuposto, para a formação da presunção do indeferimento tácito, a existência do dever legal de decisão. II - Não existindo qualquer relação da hierarquia entre o Ministro e os Secretários de Estado do respectivo departamento, não impende sobre o primeiro o dever legal de decidir reclamações dos despachos destes. III - Actualmente, nos termos

  • STA03009524-03-1992FERREIRA DE ALMEIDA

    CONCURSO DE PROVIMENTO · FUNÇÃO PÚBLICA · AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO · LISTA PROVISÓRIA

    I - Se o aviso de abertura do concurso comina o prazo de 10 dias para o recurso do acto de exclusão da lista provisória, e impõe, como forma de interposição, o correio registado com A/R, deve entender-se o mesmo como tempestivo se a petição foi remetida ao serviço competente por carta-registada com A/R no decimo dia contado da data da afixação dessa lista. II - Isto mormente se, nesse mesmo aviso

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.