Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 89.º Solicitação de provas aos interessados

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - O órgão que dirigir a instrução pode determinar aos interessados a prestação de informações, a apresentação de documentos ou coisas, a sujeição a inspecções e a colaboração noutros meios de prova. 2 - É legítima a recusa às determinações previstas no número anterior, quando a obediência às mesmas: a) Envolver a violação de segredo profissional; b) Implicar o esclarecimento de factos cuja revelação esteja proibida ou dispensada por lei; c) Importar a revelação de factos puníveis, praticados pelo próprio interessado, pelo seu cônjuge ou por seu ascendente ou descendente, irmão ou afim nos mesmos graus; d) For susceptível de causar dano moral ou material ao próprio interessado ou a alguma das pessoas referidas na alínea anterior.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS07906/1119-12-2013SOFIA DAVID

    AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DOS MILITARES · MILITAR A PRESTAR SERVIÇO FORA DA ESTRUTURA DAS FORÇAS ARMADAS · RECURSO HIERÁRQUICO

    I - Prestando um militar serviço fora da estrutura das Forças Armadas (FA), a sua avaliação individual compete à hierarquia funcional de que depende. II - Não existe hierárquica entre o Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA) e o Chefe de Estado Maior das Forças Armadas (CEMFA). III - Não existindo qualquer relação hierárquica entre o Presidente do Conselho de Administração do IASF

  • STA03112913-07-1995DIMAS DE LACERDA

    CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES · NULIDADE · ANULABILIDADE · ARGUIÇÃO SUBSIDIÁRIA DE VíCIOS

    I - O instituto processual da cumulação de impugnações prossegue a satisfação de interesses processuais, simultaneamente públicos e particulares, da economia de meios, celeridade processual e concentração de esforços na realização do direito. II - Aqueles objectivos só não serão iludidos se entre os actos, objecto das impugnações, se verificar uma qualquer conexão interna que permita razoavelment

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.