Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 179.º — Utilização do contrato administrativo

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
Os órgãos administrativos, na prossecução das atribuições da pessoa colectiva em que se integram, podem celebrar contratos administrativos, salvo se outra coisa resultar da lei ou da natureza das relações a estabelecer.