Artigo 179.º — Utilização do contrato administrativo
REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015Os órgãos administrativos, na prossecução das atribuições da pessoa colectiva em que se integram, podem celebrar contratos administrativos, salvo se outra coisa resultar da lei ou da natureza das relações a estabelecer.