Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 13.º Órgãos da Administração Pública

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
São órgãos da Administração Pública, para os efeitos deste Código, os previstos no n.º 2 do artigo 2.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL000547629-06-1995SILVA PAIXÃO

    EXPROPRIAÇÃO · BEM IMÓVEL · PRÉDIO RÚSTICO

    I - No próprio acto declarativo de utilidade pública, os prédios sujeitos a expropriação devem ser, na medida do possível, identificados com os elementos constantes da descrição predial e inscrição matricial, os direitos e ónus que sobre eles incidam, e os nomes dos respectivos titulares. II - Se, porém, a expropriação for urgente, e essa identificação não for viável de imediato, será apresentada

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.