Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 17.º Reuniões extraordinárias

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - As reuniões extraordinárias têm lugar mediante convocação do presidente, salvo disposição especial. 2 - O presidente é obrigado a proceder à convocação sempre que pelo menos um terço dos vogais lho solicitem por escrito, indicando o assunto que desejam ver tratado. 3 - A convocatória da reunião deve ser feita para um dos 15 dias seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da reunião extraordinária. 4 - Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01161/14.7BEBRG06-05-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    MEDIDA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA; IMPROBABILIDADE DO ÊXITO DA ACÇÃO; · “AVISOS DE INCUMPRIMENTO” PARA PAGAMENTO DE TAXA DEVIDA PELO ESTACIONAMENTO NÃO PAGA, ALÍNEA C) DO N.º 1, DO ARTIGO 120º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.

    1. Em regra, o processo cautelar de intimação para abstenção de uma conduta por parte da Administração é acessório de processos pelos quais se pretende a condenação do réu na prestação de facto negativa e, embora cumpra uma função asseguradora (por ter por objectivo inibir a modificação e a destruição do “status quo” subjacente à causa principal), actua por via da técnica da antecipação (por o jui

  • TCAS10124/1308-05-2014CARLOS ARAÚJO

    DIREITO URBANISMO. · PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. · NATUREZA OBRIGATÓRIA E VINCULATIVA DOS PARECERES DAS COMISSÕES REGIONAIS DE RESERVA AGRÍCOLA. · ARTIGOS 9º, Nº1 E 34º DO DECRETO-LEI Nº196/89.

    I-Em matéria de urbanismo, os interesses de ordem pública prevalecem sobre as expectativas individuais, podendo o “jus edificandi ”ceder por razões relacionadas com a protecção da integridade geofísica, ambiental ou paisagística da zona em questão. II-O parecer das comissões regionais de reserva agrícola é de natureza obrigatória e vinculativa, em todas as licenças, concessões e autorizações ad

  • TRP014132604-02-2002CIPRIANO SILVA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · DECISÃO · NULIDADE

    I - A lei não proíbe que a decisão proferida em processo contra-ordenacional pelo delegado do IDICT, seja feita por adesão à proposta de decisão apresentada pelo instrutor do processo, visto que, no procedimento administrativo, esta é a forma normal de decisão. II - Mesmo que, por hipótese, a decisão administrativa enfermasse de nulidade, a mesma teria de ser arguida no recurso de impugnação judi

  • STA03325104-01-1994VAZ REBORDÃO

    INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

    I - Muito embora a jurisprudência deste S.T.A. não seja uniforme quanto à necessidade ou desnecessidade de o administrado demonstrar interesse legítimo na obtenção dos documentos ou certidões, no entanto a alegação de que se destinam ao "uso de meios administrativos ou contenciosos" é indispensável já que é um dos pressupostos daquele meio processual. II - Assim o pedido de intimação feito atravé

  • STA03046306-10-1993DIMAS DE LACERDA

    PROCESSO DISCIPLINAR · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA · AUDIÊNCIA E DEFESA · DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO

    I - O direito de audiência e defesa em processo disciplinar é um direito fundamental inscrito no art. 269/3 da Constituição da República Portuguesa. II - É, porém, um direito fundamental instrumental de outro ou outros direitos fundamentais substanciais a que se encontra indissoluvelmente associado. III - Por isso, a natureza fundamental do direito de audiência e defesa em processo disciplinar,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.