Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 42.º Competência para a resolução dos conflitos

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - Os conflitos de jurisdição são resolvidos pelo Tribunal de Conflitos, nos termos da legislação respectiva. 2 - Os conflitos de atribuições são resolvidos: a) Pelos tribunais administrativos, mediante recurso contencioso, quando envolvam órgãos de pessoas colectivas diferentes; b) Pelo Primeiro-Ministro, quando envolvam órgãos de ministérios diferentes; c) Pelo ministro, quando envolvam órgãos do mesmo ministério ou pessoas colectivas dotadas de autonomia sujeitas ao seu poder de superintendência. 3 - Os conflitos de competência são resolvidos pelo órgão de menor categoria hierárquica que exercer poderes de supervisão sobre os órgãos envolvidos.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP265/15.3T8AMT.P127-09-2017JORGE SEABRA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · DESVALORIZAÇÃO DA PARTE SOBRANTE · ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO · JUROS MORATÓRIOS

    I - Os prejuízos indemnizáveis no âmbito do processo de expropriação deverão ser apenas os que resultam directamente do acto expropriativo. II - Como assim, nas expropriações parciais, nos termos do art. 29º, n.º 2 do Código das Expropriações (Lei n.º 168/99), apenas são indemnizáveis os prejuízos da depreciação da parcela resultante da sua divisão, ou os prejuízos e encargos directamente decorre

  • STA03236630-11-1993DIMAS DE LACERDA

    PROCESSO DISCIPLINAR · ARGUIÇÃO DE NULIDADE · PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO · PRAZO DE CADUCIDADE

    I - As nulidades processuais secundárias devem ser arguidas no prazo prescrito no art. 205/1 do Código de Processo Civil, sem o que o tribunal delas não pode conhecer. II - O prazo de interposição do recurso contencioso para anulação de actos administrativos é um prazo de caducidade, de conhecimento oficioso. A correspondente excepção tem a natureza de excepção peremptória. III - O recurso conte

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.