Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 32.º Conflitos de competência territorial

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
Em caso de dúvida sobre a competência territorial, a entidade que decidir o conflito designará como competente o órgão cuja localização oferecer, em seu entender, maiores vantagens para a boa resolução do assunto.