Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoOMISSÃO DE PRONÚNCIA · ILEGALIDADE EM ABSTRATO DA LIQUIDAÇÃO · ILEGALIDADE EM CONCRETO DA LIQUIDAÇÃO · NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
I. Tendo sido suscitada, no âmbito das alegações complementares apresentadas ao abrigo do art.º 120.º do CPPT, questão decorrente de factos supervenientes, o seu não conhecimento pelo Tribunal a quo configura omissão de pronúncia. II. Apenas estão abrangidas pela al. a) do n.º 1 do art.º 204.º do CPPT as situações de ilegalidade em abstrato ou absoluta da liquidação, onde o que está em causa não é
EXCEPÇÃO DILATÓRIA DE PRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL
I. A possibilidade de determinado litígio ser submetido à apreciação de tribunal arbitral, dependia, sob pena de nulidade (v. art. 1º e 3º da LAV 86), da verificação das seguintes condições e requisitos: Estar em causa litígio que não esteja submetido exclusivamente a tribunal judicial ou a arbitragem necessária (v. art. 1º/1 da LAV 86; cfr. art. 1º/1 da NLAV); O litígio não respeitar a direitos
INDEFERIMENTO TÁCITO · PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO · RECURSO TUTELAR · ACTO FIRME
I - O Ministro da Administração Interna era o órgão superior da hierarquia da Guarda Fiscal, no plano disciplinar. II - As reclamações e recursos hierárquicos em matéria disciplinar da Guarda Fiscal regulava-se pelo Regulamento de Disciplina Militar e só supletivamente pelo Código de Procedimento Administrativo. III - O recurso a interpor para o MAI, tinha a natureza de recurso hierárquico neces
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.