Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL · PRESSUPOSTOS · CULPA · ESTADO DE NECESSIDADE
I – Como decorre do disposto no nº 3 do artigo 89º do DL nº 555/99, de 16/12 (alterado pelo DL nº 107/2001, de 4/6), a câmara municipal pode oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública ou para a segurança das pessoas. II – Se, como resulta da matéria de facto dada como assen
IFAP · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO; · RETRIBUIÇÃO; · INDEMNIZAÇÃO;
I – O valor atinente ao regime de isenção de horário de trabalho não se inclui no cômputo da indemnização prevista no nº 4 da cláusula 7º do “Acordo em regime de comissão de serviço” celebrado entre Demandante e Demandado, nos termos da qual, em caso de cessação do acordo por iniciativa deste, antes da data do seu termo, tem aquele direito a receber “uma indemnização equivalente à diferença entre
ACTOS PRECÁRIOS - ACTOS NÃO CONSTITUTIVOS DE DIREITOS - DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
I. Não sendo o acto que nomeia o recorrente e posteriormente prorroga a sua nomeação, um acto constitutivo de direitos, ele é livremente revogável, nos termos e para os efeitos previstos no art. 140.º, n.º 1 do C.P.A. II. Não se está perante uma situação "constitutiva de direitos" propriamente dita, mas antes perante um direito precário, que não envolve directamente o reconhecimento do intere
EMBARGO DE OBRA. · CADUCIDADE E OBJECTO DO EMBARGO. · URGÊNCIA DA OBRA. · AUDIÊNCIA PRÉVIA.
I – A eventual caducidade, com efeitos «ex nunc», do embargo de uma obra nenhuma relevância tem no recurso contencioso em que se acometa o despacho determinativo desse embargo. II – Cada obra de construção civil deve ser encarada de modo unitário, pelo que o embargo de uma obra sem licença e ainda em curso não carece de objecto por já estar concluída a fracção dos seus trabalhos que tornava o lic
CONCURSO DE PROVIMENTO · AUDIÊNCIA PRÉVIA · INTERESSADO · PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
I - Anteriormente às alterações introduzidas pelo DL 215/95-22AGO era supletivamente aplicável ao procedimento de concurso de recrutamento e selecção de pessoal para a função pública, constante do DL 498/88-30DEZ, o disposto nos arts. 100 e seguintes do Código do Procedimento Administrativo quanto à audiência dos interessados. Assim, os concorrentes admitidos deveriam ser ouvidos antes do acto ho
REFORMA AGRÁRIA · DIREITO DE REVERSÃO · AUDIÊNCIA DO INTERESSADO · CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
I - A norma do art. 100 do CPA tem natureza adjectiva sendo por isso, em princípio, aplicável aos procedimentos pendentes à data da entrada em vigor do Código de Procedimento Administrativo. II - O art. 100 do CPA acolheu o imperativo constitucional do art. 267 n. 4 da CRP priviligiando a participação dos interessados no procedimento administrativo, através da sua audiência após a conclusão da in
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.