Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 139.º Actos insusceptíveis de revogação

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - Não são susceptíveis de revogação: a) Os actos nulos ou inexistentes; b) Os actos anulados contenciosamente; c) Os actos revogados com eficácia retroactiva. 2 - Os actos cujos efeitos tenham caducado ou se encontrem esgotados podem ser objecto de revogação com eficácia retroactiva.