Decreto-Lei 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 67.º Dispensa de notificação

REVOGADO por Decreto-Lei 4/2015 · 07/01/2015
1 - É dispensada a notificação dos actos nos casos seguintes: a) Quando sejam praticados oralmente na presença dos interessados; b) Quando o interessado, através de qualquer intervenção no procedimento, revele perfeito conhecimento do conteúdo dos actos em causa. 2 - Os prazos cuja contagem se inicie com a notificação começam a correr no dia seguinte ao da prática do acto ou no dia seguinte àquele em que ocorrer a intervenção, respectivamente nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS144/06.5BECTB30-01-2025JOANA COSTA E NORA

    LOTEAMENTO · VINCULAÇÃO · TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE · PDM

    I - Aquele que adquire o prédio correspondente à área objecto de loteamento, adquire um prédio sujeito – e que o sujeita, assim como aos adquirentes dos diversos lotes que o compõem – às vinculações estabelecidas pelo acto de licenciamento do loteamento e constantes do correspondente alvará, salvo alteração posterior do mesmo. II - Não respeitando o acto de licenciamento de construção as prescriç

  • TCAS62/09.5BECTB26-11-2020RICARDO LEITE

    REFORMA AGRÁRIA - PORTARIA Nº 197-A/95 · CADUCIDADE DO DIREITO DE AGIR · DEVER DE NOTIFICAÇÃO

    I. A notificação de uma certidão, emitida em 2008, a pedido do Recorrido/Autor, pelo seu teor informativo, distingue-se da notificação/conhecimento do teor de ato administrativo praticado em 1998 e que culminou na atribuição de indemnização paga ao proprietário de imóvel ocupado no âmbito do processo de “Reforma Agrária”. II. Estando em causa um pedido de mera anulação, não pode o Recorrido/autor

  • TCAS02233/9813-03-2008Rui Pereira

    PROFESSOR · PROCESSO DISCIPLINAR · ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DE FACTO E DE DIREITO · DESCONHECIMENTO DA LEI

    I – De acordo com o disposto no artigo 3º, nº 1 do ED, “considera-se infracção disciplinar o facto, ainda que meramente culposo, praticado pelo funcionário ou agente com violação de algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da função que exerce”, pelo que o desconhecimento dos deveres a que o recorrente estava obrigado enquanto funcionário, nomeadamente os tocantes aos procedimentos a obse

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.