Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 202.º

EM VIGOR
Projeto de execução São elementos especiais do projeto de execução: a) Planta de localização do estaleiro e eventual vedação do estaleiro; b) Identificação dos condicionalismos relativamente ao local de ocupação do estaleiro; c) Plantas (escalas 1:100, 1:200) com a localização de condicionalismos e respetivas medidas de mitigação alternativas, assegurando as responsabilidades individuais dos intervenientes; d) Memória descritiva de redes provisórias de obra de abastecimento de água, de energia e de telecomunicações; e) Memória descritiva de redes provisórias de obra de drenagem e saneamento básico; f) Memória descritiva de caminhos de circulação de cargas, materiais e de pessoas; g) Programa de trabalhos; h) Memória descritiva quando as atividades dependam de restrições rodoviárias, devem ser identificados os necessários esquemas de sinalização temporária diretamente aplicáveis e ou desenvolvidos esquemas de sinalização temporária específicos; i) Exigência em projeto, para que na fase de obra e para efeitos de montagem, utilização e desmontagem de estaleiro, se considere do seguinte: i) Plantas (escalas 1:100, 1:200) com a localização de condicionalismos e respetivas medidas de mitigação; ii) Plantas de pormenor (escalas 1:100, 1:200) de instalação de estaleiro, tais como armazenamento, oficinas, carpintaria, equipamentos, dormitório, refeitório, instalações sanitárias e posto médico, entre outras; iii) Projeto de redes provisórias de obra de abastecimento de água, de energia e de telecomunicações; iv) Projeto de redes provisórias de obra de drenagem e saneamento básico; v) Projeto de caminhos de circulação de cargas, materiais e de pessoas; vi) Programa de trabalhos; vii) Projeto quando as atividades dependam de restrições rodoviárias, devem ser identificados os necessários esquemas de sinalização temporária diretamente aplicáveis e ou desenvolvidos esquemas de sinalização temporária específicos; j) Planos de escavação, quando aplicável, deverão obedecer aos seguintes requisitos: i) Indicar a inclinação máxima das paredes das escavações que garante a sua estabilidade ou em alternativa indicação de uma entivação devidamente dimensionada para o efeito; ii) Indicação dos acessos necessários ao faseamento construtivo; iii) Sempre que a metodologia proposta implique a realização de plataformas temporárias de trabalho, informação devidamente fundamentada sobre o posicionamento em altura de equipamentos; iv) Peças desenhadas, com informação da geometria e dimensões das sucessivas plataformas de trabalho e rampas de acesso, necessárias ao posicionamento dos equipamentos durante as diversas atividades. As plataformas temporárias, além de acomodarem os equipamentos necessários às diversas atividades, deverão prever uma sobrelargura de segurança; v) Identificação das sobrecargas permitidas, com referência às condições climatéricas a observar durante a execução da escavação; k) Projetos de estruturas provisórias de apoio à construção, caso existam; l) Plano de segurança e saúde em projeto, elencando: i) Informação das responsabilidades de segurança do trabalho na construção a todos os intervenientes; ii) Confirmação e evidenciação da adequada integração dos princípios gerais de prevenção; iii) Elaboração do Plano de Segurança e Saúde, assegurando os conteúdos previstos no anexo ii do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro, sem prejuízo da inclusão da garantia da obrigação de aplicação de fase de obra; iv) Elaboração da compilação técnica, assegurando os conteúdos previstos no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro; v) Definição de exigências de segurança e saúde a incluir no caderno de encargos e programa de concurso; vi) Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição; vii) Aspetos a observar na gestão e organização do estaleiro. SECÇÃO XIX Gestão ambiental e sustentabilidade