Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 90.º

EM VIGOR
Estudo prévio 1 - O estudo prévio é constituído por peças escritas e desenhadas com o conteúdo mínimo relativamente a cada solução proposta, sendo obrigatório que nas obras das Categorias III e IV sejam apresentadas pelo menos duas soluções, exceto quando se trate de um estudo apresentado no âmbito de um procedimento do tipo concurso de ideias, de conceção construção ou semelhante. 2 - São elementos especiais, relativamente a cada uma das soluções propostas: a) Os elementos relativos a: i) Demonstração da observância das normas e condicionamentos impostos; ii) Acessos e ligações; iii) Secção de vazão a adotar; iv) Redes públicas de abastecimento ou distribuição de água, de águas residuais, de águas pluviais, de eletricidade, de comunicações ou outras instalações; v) Avaliação técnico-económica das soluções estruturais propostas, nomeadamente no que se refere ao seu comportamento em serviço e durabilidade; vi) Processos construtivos especiais, nomeadamente para a execução da superestrutura e fundações especiais; vii) Trabalhos complementares da obra, nomeadamente arranjos exteriores e iluminação decorativa; viii) Peças desenhadas com a informação necessária e suficiente para o inequívoco entendimento do tipo de soluções em análise, contendo dimensionamento geral; ix) Planta, alçados, cortes longitudinal e transversal às escalas 1:10, 1:200 ou 1:250; x) Proposta desenhada dos principais acabamentos das obras; xi) Critérios propostos para conservação ou para a demolição de construções ou de outros elementos existentes no terreno. b) Especificações a que devem ficar sujeitas a realização e a verificação da prospeção geotécnica do terreno, no caso de não terem sido elaboradas em fase anterior do projeto, incluindo a definição e justificação do programa de reconhecimento necessário ao desenvolvimento do estudo geológico e geotécnico; c) Implantação da obra e seu enquadramento, nomeadamente e quando for relevante, modelos e fotomontagens que evidenciem os aspetos estéticos e de integração paisagística da obra; d) Plantas e perfis, longitudinais e transversais; e) Caracterização das obras acessórias ou complementares; f) Programa e cronograma preliminar demonstrativos dos prazos de execução de cada uma das soluções concebidas; g) Estimativas de custo de cada solução, composta pelo somatório de custos estimados para as zonas ou peças relevantes da obra.